| Literature DB >> 31911799 |
Walter Bataglia1, Fernanda Salvador Alves2, Eduardo De-Carli3.
Abstract
The present article compares clinical trial regulations in Brazil, India, Canada, and the European Union with the aim of providing evidence for an evaluation of the Brazilian regulatory policy. For that, a document analysis approach was used, in four steps: preliminary exploratory analysis; descriptive study; categorization of information; contrasting contents. Noteworthy differences between the Brazilian regulatory framework as compared to the other regions studied include the existence of several laws and regulations in Brazil vs. a single rule in the other countries; the absence of requirements regarding drug traceability and collection and disposal of unused drugs if a study is interrupted or cancelled; and a higher time of 180 days for approval of clinical trials (vs. 30 days in the European Union or Canada, for example). This suggests opportunities for improvement and update of the Brazilian regulations vis-à-vis the international scenario.Entities:
Keywords: Brazil; Clinical trial; health policy; innovation; legislation, drug
Year: 2020 PMID: 31911799 PMCID: PMC6943883 DOI: 10.26633/RPSP.2020.3
Source DB: PubMed Journal: Rev Panam Salud Publica ISSN: 1020-4989
Informações sobre regulamentação de ensaios clínicos em quatro países, 2019
Categoria de análise | Brasil | Canadá | Índia | União Europeia |
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Responsabilidades de patrocinador, promotor, investigador |
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Notificação obrigatória | Inconformidades, auditorias e relatórios. | Inconformidades, auditorias e relatórios. | Inconformidades, auditorias e relatórios. | Inconformidades, auditorias e relatórios. |
Assistência médica | Aos participantes, durante e após os ensaios clínicos. | - | Aos participantes, durante e após os ensaios clínicos. | Aos participantes, durante e após os ensaios clínicos. |
Representante legal como responsável | Possível se o promotor não estiver estabelecido no país. | - | Possível se o promotor não estiver estabelecido no país. | Possível se o promotor não estiver estabelecido no país. |
Documentação |
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Autorização | Autoridade sanitária e Comitê de Ética em Pesquisa (CEP). | Autoridade sanitária e CEP. | Autoridade sanitária e CEP. | Autoridade sanitária e CEP. |
Exigências básicas | Rotulagem e taxas a serem pagas. | Rotulagem e rastreabilidade dos medicamentos. | Rotulagem e taxas a serem pagas. | Rotulagem e rastreabilidade dos medicamentos. |
Justificativa legal e comitê de ética | - | - | É necessária justificativa para realizar ensaio clínico no país. Alterações devem ser aprovadas pelo CEP. | Autorização direcionada ao(s) país(es) de interesse. |
Qualidade e inspeção |
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Boas práticas clínicas (BPC) | Deve cumprir BPC e assegurar proteção e assistência médica aos participantes. | Deve cumprir BPC e assegurar proteção e assistência médica aos participantes. | Deve cumprir BPC e assegurar proteção e assistência médica aos participantes. | Deve cumprir BPC e assegurar proteção e assistência médica aos participantes. |
Diretrizes de qualidade | Documento das Américas. | - | - | Conferência Internacional em Harmonização (ICH). |
Inspeção | Inspeções da autoridade sanitária podem ocorrer sem aviso. | Autoridade sanitária pode solicitar informações adicionais. | - | Inspeções da autoridade sanitária podem ocorrer sem aviso. |
Prazos |
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Início, suspensão, cancelamento e efeitos adversos | Na ausência de resposta da autoridade sanitária, desde que o CEP aprove é permitido iniciar o ensaio. Define prazos máximos (depois da identificação do problema) para suspender, cancelar e apresentar efeitos adversos. | Na ausência de resposta da autoridade sanitária, desde o CEP aprove é permitido iniciar o ensaio. Apresenta os prazos máximos (depois da identificação do problema) para suspender, cancelar e apresentar efeitos adversos. | Na ausência de resposta da autoridade sanitária, desde o CEP aprove é permitido iniciar o ensaio. Apresenta os prazos máximos (depois da identificação do problema) para suspender, cancelar e apresentar efeitos adversos. | Na ausência de resposta da autoridade sanitária, desde que o CEP aprove é permitido iniciar o ensaio. Apresenta os prazos máximos (depois da identificação do problema) para suspender, cancelar e apresentar efeitos adversos. |
Entrega de relatórios | Define prazos máximos para entrega de relatórios (parciais e totais). | - | Define prazos máximos para entrega de relatórios (parciais e totais). | - |
Aprovação de realização de ensaio clínico | Prazo máximo de 180 dias. | Prazo máximo de 30 dias. | - | Prazo máximo de 30 dias. |
Armazenamento de arquivos | Tempo mínimo de 5 e 2 anos para ensaio clínico finalizado e descontinuado, respectivamente. | Tempo mínimo de 20 anos para ensaio clínico finalizado. | - | Tempo mínimo de 25 anos para ensaio clínico finalizado. |
Alterações, modificações e emendas |
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Implementação | Alterações não substanciais podem ser implementadas e apresentadas nos relatórios de acompanhamento. Alterações substanciais solicitadas: 1) pela autoridade sanitária devem ser implementadas imediatamente; 2) pelo promotor devem ser autorizadas pela autoridade sanitária antes de sua implementação. | Alterações não substanciais podem ser implementadas. A autoridade sanitária tem um prazo para negá-las. Se novos estudos comprovam benefícios terapêuticos para os seres humanos, a proibição da autoridade sanitária sobre o uso do medicamento pode ser revogada. | Preferencialmente devem ocorrer apenas para eliminar riscos de imediato. Caso ocorram, devem ser notificadas à autoridade sanitária e aprovadas pelo CEP. | Alterações substanciais solicitadas pelo promotor devem ser autorizadas pela autoridade sanitária antes de sua implementação. Estados-membros devem receber as informações, mesmo que não tenha participantes. |
Suspensão e cancelamento |
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Motivos e justificativas | Por parte do promotor, podem ocorrer em qualquer momento, desde que apresentadas as justificativas técnico-científicas e um plano de acompanhamento dos participantes. Por parte da autoridade sanitária, podem ocorrer quando as BPC não forem seguidas, ou havendo risco para a saúde e a segurança dos pacientes. Neste caso, os motivos devem apresentados. | Por parte do promotor, podem ocorrer em qualquer momento, desde que apresentadas as justificativas técnico-científicas e um plano de acompanhamento dos participantes. Por parte da autoridade sanitária, podem ocorrer quando as BPC não forem seguidas, ou havendo risco para a saúde e a segurança dos pacientes. Neste caso, os motivos devem apresentados. | Por parte do promotor, podem ocorrer em qualquer momento, desde que apresentadas as justificativas técnico-científicas e um plano de acompanhamento dos participantes. Por parte da autoridade sanitária, podem ocorrer quando as BPC não forem seguidas, ou havendo risco para a saúde e a segurança dos pacientes. Neste caso, os motivos devem apresentados. | Por parte do promotor, podem ocorrer em qualquer momento, desde que apresentadas as justificativas técnico-científicas e um plano de acompanhamento dos participantes. Por parte da autoridade sanitária, podem ocorrer quando as BPC não forem seguidas, ou havendo risco para a saúde e a segurança dos pacientes. Neste caso, os motivos devem apresentados. |
Procedimentos após cancelamento do ensaio | Ensaios clínicos suspensos e/ou cancelados somente serão reativados após justificativas e aprovação da autoridade sanitária. | Ensaios suspensos também devem apresentar o impacto sobre os ensaios clínicos no país. Drogas não utilizadas devem ser recolhidas e descartadas. | Se a comercialização do medicamento é retardada após sua aprovação, deve-se informar a razão e quando o produto será comercializado. | - |
Efeitos adversos |
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Procedimentos caso ocorram efeitos adversos | Todas as reações adversas inesperadas devem ser monitoradas e relatados à autoridade sanitária. Tratamentos (de curto e longo prazo) devem ser implementados para proteger os participantes do ensaio clínico. | Todas as reações adversas inesperadas devem ser monitoradas e relatados à autoridade sanitária. Tratamentos (de curto e longo prazo) devem ser implementados para proteger os participantes do ensaio clínico. | Todas as reações adversas inesperadas devem ser monitoradas e relatados à autoridade sanitária. Tratamentos (de curto e longo prazo) devem ser implementados para proteger os participantes do ensaio clínico. | Todas as reações adversas inesperadas devem ser monitoradas e relatados à autoridade sanitária. Tratamentos (de curto e longo prazo) devem ser implementados para proteger os participantes do ensaio clínico. |
Impacto no ensaio clínico | Servem para reavaliar os riscos e benefícios aos pacientes e rever a autorização da realização do ensaio clínico. | Servem para reavaliar os riscos e benefícios aos pacientes e rever a autorização da realização do ensaio clínico. | - | Os tratamentos devem ser direcionados para os ensaios clínicos de maior intervenção. |
Instalações dos centros de ensaio clínico para fabricação |
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Adequação | Estrutura física, equipamentos, instrumentos e recursos humanos devem estar adequados à condução do protocolo e atender as BPC. | Estrutura física, equipamentos, instrumentos e recursos humanos devem estar adequados à condução do protocolo e atender as BPC. | Estrutura física, equipamentos, instrumentos e recursos humanos devem estar adequados à condução do protocolo e atender as BPC. | Estrutura física, equipamentos, instrumentos e recursos humanos devem estar adequados à condução do protocolo e atender as BPC. |
Especificações | - | - | - | Devem-se especificar os tipos e formas farmacêuticas do medicamento experimental fabricado e as operações de fabrico. |
Importação |
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Permissão | Necessidade de permissão para importar novos medicamentos. Se as condições de importação não forem seguidas, o estudo pode ser suspenso ou cancelado. | Necessidade de permissão para importar novos medicamentos. Se as condições de importação não forem seguidas, o estudo pode ser suspenso ou cancelado. | Necessidade de permissão para importar novos medicamentos. Se as condições de importação não forem seguidas, o estudo pode ser suspenso ou cancelado. | Necessidade de permissão para importar novos medicamentos. Se as condições de importação não forem seguidas, o estudo pode ser suspenso ou cancelado. |
Relatórios |
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Elaboração | Relatórios parciais e total devem ser elaborados, contendo as alterações ocorridas no período. | Relatórios parciais e total devem ser elaborados, contendo as alterações ocorridas no período. | Relatórios parciais e total devem ser elaborados, mesmo após o produto estar no mercado. | Relatórios parciais e total devem ser elaborados, e atualizados continuamente. |
Supervisão | Comitês Independentes de Monitoramento de Segurança devem ser criados para acompanhar o desenvolvimento de ensaio clínico. | - | Novos estudos especificamente planejados ou conduzidos para examinar uma questão de segurança devem ser descritos. | Relatórios de países terceiros relativos ao ensaio clínico também devem ser apresentados aos Estados-membros. |